Reconhecimento de Firma

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O reconhecimento de firma é o ato no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa apresentada naquele documento corresponde, realmente, àquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autenticidade jurídica da assinatura. 

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos, previamente, há a necessidade de Abertura de Firma naquele cartório. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

O usuário deve assinar, diante do tabelião ou do escrevente, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento, a pessoa deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da  assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança, quando o tabelionato certifica que a assinatura presente no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

 

Para que o Reconhecimento de Firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha uma ficha de firma no cartório de notas, o que é feito através da Abertura de Firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou, acompanhado de número do RG ou CPF. 

Para que o Reconhecimento de Firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

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