ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
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É o ato pelo qual o pai (ou mãe) reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
O reconhecimento de filho também poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho. O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.
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