Abertura de Firma

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Para nova solicitação ou dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:

  • Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

    • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
    • Cédula de Identidade;
    • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
    • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Firma é sinônimo de assinatura. Esse é o primeiro passo diante da necessidade de reconhecer a firma de uma assinatura feita em um documento. O cartão ou ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar do tempo. Assim, caso haja mudança na assinatura ou a necessidade de atualização de dados, incluindo mudança de nome, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma. O Tabelião também pode solicitar a atualização da assinatura. Uma pessoa pode ter a firma aberta em quantos cartórios desejar ou necessitar. 

 

 

Como é feito:
O interessado comparece ao cartório, com seu documento de identificação oficial ORIGINAL (não serve cópia autenticada), assina duas vezes o cartão de firma, que fica arquivado no cartório. Seus dados serão, então, inseridos no sistema e ele passa a ter firma aberta naquele Tabelionato. 

Passo 1

passo 2

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