ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
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A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo Tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias, entre outros. É um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O interessado poderá solicitar a lavratura da Ata Notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
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