A Materialização de Documentos é a emissão de documento físico, em papel, a partir de documento eletrônicos, públicos ou particulares, desde que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade pelo cartório. Isso significa que o cartório, por meio de impressão integral, certifica a autenticidade de documento eletrônico, dando validade jurídica ao documento físico.
Já o inverso seria a Desmaterialização que, em essência, é a geração de um documento eletrônico, com aplicação de certificado digital, a partir do documento físico.
A materialização de documentos é feita a partir do documento digital original, enviado ao cartório por e-mail, mídia eletrônica ou consultado em alguma página da internet, diretamente pelo escrevente que praticará o ato. O cartório verifica a integridade do documento, conferindo assinaturas eletrônicas, certificados digitais ou outras formas de autenticação. Então, é impresso o documento digital em papel e é emitida uma certidão de materialização, na qual se atesta que aquela cópia impressa corresponde exatamente ao arquivo digital apresentado.
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