Dúvidas Frequentes

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O testamento é feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu Substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação a sua disposição de última vontade. Não há necessidade do acompanhamento de um advogado no ato. 

Devem comparecer ao cartório, para tal ato, o testador e duas testemunhas. As testemunhas não podem ser ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários.

O testamento pode ser público, cerrado ou particular. O cartório irá te apoiar no entendimento de qual tipo é ideal para a sua situação e objetivos.

 

O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens, após a sua morte. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Com vigência apenas após a morte do testador, serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas nomeadas pelo testador.

É importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio do testador seja distribuído entre os herdeiros — cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens. 

 

 

 

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