Dúvidas Frequentes

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Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial, logo, antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal. Trata-se de um contrato celebrado para estabelecer as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação total de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, levado ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e certidão de nascimento (se solteiros), para fazer o pacto antenupcial. 

 

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