Dúvidas Frequentes

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Compra e venda de um bem é o contrato pelo qual uma pessoa (vendedora) transfere a outra (compradora) a propriedade de um bem — seja um objeto, um imóvel, um veículo etc — mediante o pagamento de um preço em dinheiro.

 

Por meio de escritura pública, obrigatoriamente, para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nos demais casos, é facultativo. A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. No caso de bem imóvel, depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.

Devem participar da escritura vendedor e comprador e pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Documentos necessários:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal

Certidões do Imóvel
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco. 
 

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