A escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, é o que garante a segurança máxima, no momento de comprar ou vender um bem seja móvel ou imóvel. Depois de pronta, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e, assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Como exemplo, na compra e venda de um imóvel, deverão estar presentes o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
O que é necessário:
• Certidões Pessoais dos Vendedores é fundamental, para uma compra segura;
• Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicílio dos vendedores;
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa da Justiça Federal
Certidões do Imóvel:
• Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. Esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas e penhoras;
• IPTU do ano corrente;
• Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
• Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial também será necessária uma certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico;
• Caso trate-se de imóvel rural, será necessário ainda que sejam apresentados:
a) Última declaração de ITR;
b) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs ou certidão negativa expedida pela Receita Federal, relativa ap ITR do imóvel;
c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Entraremos em contato o mais breve possível!
© Copyright 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Inova Cartórios.