Emancipação é o ato ou fato jurídico que confere ao menor de idade capacidade para praticar, por conta própria, todos os atos da vida civil, sem precisar de autorização dos pais ou responsáveis. As hipóteses de emancipação estão previstas no Código Civil. No cartório, isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação, documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal.
A emancipação é feita por escritura pública, no Cartório de Notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatória a presença de ambos os pais e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 anos.
No caso de falecimento de um dos pais, comprovada por certidão de óbito, é possível obter a emancipação com apenas uma das partes presente.
A escritura de emancipação somente gera efeitos depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
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