Os pais podem emancipar seus filhos, a partir de 16 anos, para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios, sem necessitar de autorização. No cartório, isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação, documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal.
A emancipação é feita por escritura pública, no Cartório de Notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatória a presença de ambos os pais e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 anos.
No caso de falecimento de um dos pais, comprovado em registro civil, é possível obter a emancipação com apenas uma das partes presente.
A escritura de emancipação somente gera efeitos depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
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